Desfazimento de bens da FCRB RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO INTERNA À Senhor Coordenador: Os membros da comissão instituída pela Portaria Nº 47, de 23 de maio de 2016, destinada a propor o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais no âmbito desta Fundação, vêm apresentar à consideração de V.Sª o presente relatório. A Comissão procedeu nova classificação dos bens móveis que estão fora de uso nos diversos Serviços que compõem a estrutura organizacional da FCRB, uma vez que o presente processo foi apresentado à esta CGA em 04/09/2017. Esta classificação está em conformidade com o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.. A relação de bens móveis onde constam: o nº de tombo, sua descrição detalhada, o estado do bem (classificação) e o valor de cada um dos bens móveis que estão em desuso na Fundação Casa de Rui Barbosa encontra-se no documento SEI nº 0049685 Como formas de desfazimento indicamos, a critério de V.S.ª, dentre aquelas previstas no decreto n° 9.373: 01 – Para os bens classificados como ANTIECONOMICOS – oferecê-los para doação/transferência, por intermédio de lista publicada no SIAFI e no sítio eletrônico da FCRB, para órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais poderes, conforme disposto no inciso II do art. 6º do Decreto 9.373; Este é o relatório. Paulo Cesar Zucoloto Ricardo Samuel da Silva Freitas Membro Membro Guilherme Esteves Lopes Trotta
Publicada em 04/11/2020 | | |