reprodução sonora e de imagem em movimento
A reprodução de documentos sonoros será produzida em fita audiomagnética, no formato cassete, ou em meio eletrônico (CD), fornecidos pelo usuário.
A reprodução de documentos filmográficos será feita em fita videomagnética, no formato VHS, ou em meio eletrônico (DVD), fornecidos pelo usuário.
Os custos de reprodução de documentos arquivísticos serão acrescidos de taxa de preservação e, para segurança do acervo e da informação, o pesquisador se responsabilizará mediante um termo de uso de cessão da imagem.
Em casos especiais, as reproduções fotográficas coloridas, de originais em cor, poderão ser executadas às expensas do requisitante, por profissional habilitado, nas dependências da FCRB, respeitando as normas arquivísticas pertinentes.
Não será admitida a entrada de usuários e pesquisadores externos nas unidades executoras de reprodução de documentos.
Depois de reproduzidos, os documentos em qualquer suporte somente serão acessados pelas respectivas cópias de acesso e não mais pelo documento original, devendo qualquer solicitação ser submetida à unidade de guarda do acervo. Publicada em 20/03/2006 | | |