Só serão permitidas cópias eletrostáticas de documentos textuais constituídos de folhas soltas, datados a partir do século XX, que estejam em bom estado de conservação, não sendo permitida a reprodução de documentos cartográficos e iconográficos.
Não é permitida a reprodução de obras raras, bem como outros documentos que não disponham de exemplares destinados a esse fim.